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MUDANÇAS TEMPORÁRIAS NA CONDUÇÃO DE PROCESSOS DE DEFESA COMERCIAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-1921/08/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020 (DOU 18/08/2020), que dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (Sdcom), em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os principais aspectos abordados pela Instrução Normativa são:
ACESSE AQUI O INTEIRO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Informações atualizadas sobre investigações em curso e medidas em vigor podem ser acessadas na página da Sdcom no Portal do Governo Federal.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp e do Ciesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020 (DOU 18/08/2020), que dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (Sdcom), em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os principais aspectos abordados pela Instrução Normativa são:
- Comunicação sobre a suspensão, por tempo indeterminado, da realização das verificações presenciais (in loco). Processos em curso prosseguirão, excepcionalmente, somente com a análise detalhada das informações apresentadas pelas partes interessadas nas investigações;
Ênfase quanto à necessidade de que informações sejam submetidas pelas partes interessadas da maneira mais correta, precisa e completa possível, devendo ainda estar devidamente justificadas. Possíveis consequências de submissões que não observarem estes critérios são: o indeferimento de petições, o encerramento de processos e a elaboração de recomendações pela autoridade investigadora com base na melhor informação disponível;
Indicação de que a eventual suspensão do prazo no âmbito de investigações em curso será decidida levando-se em consideração as necessidades de cada processo administrativo individualmente. Cumpre lembrar que, nas últimas semanas, a Sdcom vinha determinando a suspensão do encerramento da fase probatória e prazos subsequentes, por dois meses, por motivo de força maior;
Indicação da possibilidade de aplicação destas mudanças, no que couber, a avaliações de interesse público e investigações de salvaguardas (globais e bilaterais).
ACESSE AQUI O INTEIRO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Informações atualizadas sobre investigações em curso e medidas em vigor podem ser acessadas na página da Sdcom no Portal do Governo Federal.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp e do Ciesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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