Whatsapp
Portal Ciesp > COVID-19 > Notícias > PARCELAMENTOS ROMPIDOS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Noticías sobre o COVID-19

PARCELAMENTOS ROMPIDOS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO12/08/2020
Foi publicada em 11 de agosto de 2020 a Ordem Interna SF/SUREM Nº 02, de 10/08/2020 para disciplinar o restabelecimento dos parcelamentos rompidos após a declaração de estado de calamidade pública no Município de São Paulo.

Para fins de restabelecimento dos parcelamentos relativos aos Programas de Parcelamento Incentivados – PPIs, em todas as suas edições, ao Programa de Regularização de Débitos – PRD e ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT que tenham sido rompidos por inadimplemento após o início da situação de calamidade pública, utilizar-se-á como referência a data de rompimento oficial constante do extrato detalhado disponibilizado pela Administração Tributária aos optantes dos respectivos parcelamentos.

Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, fica suspensa a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão dos sujeitos passivos participantes dos parcelamentos que se enquadrem no artigo 3º da lei 17.403 de 17 de julho de 2020. Estes, com recolhimentos em atraso poderá adimplir qualquer parcela não paga, independentemente da data de vencimento, acrescida de seus consectários legais, conforme a legislação de regência do respectivo programa.
Compartilhar: