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Webinar: fatos e imprevistos, renegociação de contratos e solução de conflitos06/08/2020Carla Marins, Comunicação CIESP CAMPINAS 

Para as disputas surgidas no contexto da imprevista pandemia, foram amplamente discutidos na seara desse direito aspectos relativos à renegociação de contratos e à utilização de meios adequados de resolução de disputas entre os contratantes, como a conciliação, a mediação e a arbitragem.

No primeiro semestre, o CIESP Campinas, em parceria com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem FIESP/CIESP, organizou e realizou o webinar Fatos e Imprevistos, Renegociação de Contratos e Solução de Conflitos, evento de destaque do período.


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Com a mediação do dr. Valmir Caldana, diretor do Departamento Jurídico do CIESP Campinas, e do dr. João Luiz Lessa Neto, secretário-geral e advogado do CIESP, o webinar discutiu como a pandemia causada pelo novo covid-19 está atingindo as relações contratuais entre empresários, adquirentes e prestadores de bens e serviços.

O evento também contou com a participação do dr. Victor Vasconcelos Miranda, que explanou sobre Mercado, Visão, Renegociação e Imprevistos dos Planos de Negócios; da dra. Daniela Monteiro Gabbay, que tratou sobre Mediação, Renegociação, Aspectos Práticos e Mitos; e da dra. Adriana Braghetta, que encerrou as palestras com o tema Arbitragem, Contencioso, Visão do Direito Civil e Força Maior.

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem FIESP/CIESP possui um polo de mediação em Campinas, o qual facilita e promove o uso da mediação e de outros Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs) pelos empresários locais.

O objetivo do webinar foi discutir como um fato inesperado e de grandes consequências como a pandemia causada pelo novo covid-19 atinge as relações contratuais entre empresários, adquirentes e prestadores de bens e serviços, o que pode ocasionar inadimplemento de obrigações, modificação das premissas negociadas e o surgimento de conflito.
“Essas são ferramentas úteis, os serviços da Câmara de Mediação e Arbitragem são apropriados neste momento de revisão de contratos, incertezas e impacto econômico”, explicou o dr. Valmir Caldana.

Serviços essenciais oferecidos pela Câmara de Mediação e Arbitragem

O primeiro é a negociação assistida por meio do serviço de Mediação e Conciliação, ou seja, a Câmara tem a infraestrutura e a atuação de um profissional gabaritado a fim de ajudar as partes a encontrar a solução a partir de um determinado conflito, de natureza patrimonial ou contratual, normalmente.

O segundo serviço da Câmara é um serviço de arbitragem, que consiste em uma espécie de jurisdição privada em que a Câmara traz as regras e a infraestrutura profissional, e um árbitro julga o caso. A sentença arbitral é uma sentença de julgamento de casos que, por força da lei, produz os mesmos efeitos da judicial, além de ter a vantagem de permitir um extremo ganho de tempo, uma vez que o tempo de tramitação normal poderia variar em até 16 anos.

Já o terceiro produto, focado no mercado de construção e infraestrutura, chama-se Comitê de Prevenção e Resolução de Disputa, traduzido por um corpo de profissionais que acompanham o andamento das obras e facilitam a comunicação, sugerem ou prolatam decisões e permitem que as obras não parem apesar das divergências do processo de construção.

Análise das disputas que podem acontecer com as pequenas, médias e grandes empresas
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O dr. Victor Miranda falou sobre um tema palpitante: os negócios e os impactos que esse cenário dificultoso no qual vivemos traz para as relações contratuais. “O objetivo de minha palestra diz respeito, principalmente, a como o mercado da construção civil tem se posicionado frente ao coronavírus e quais são os gatilhos existentes nos contratos e no sistema para contornarmos esses efeitos adversos que a pandemia trouxe para a nossa relação”, pontuou Miranda.

 O mercado da construção civil é muito robusto e forte, sendo de extrema importância para a economia. Num momento de incerteza como este que estamos vivendo, a construção civil sofre bastante com “a incerteza no calendário de execução das obras em função de decretos que, eventualmente, suspendam as atividades e interfiram nas relações contratuais que foram estabelecidas, e esse é um fator muito sensível”, analisou dr. Victor Vasconcelos Miranda.

Mediação, Renegociação, Aspectos Práticos e Mitos

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Evidenciando principalmente aspectos práticos e mitos, a dra. Daniela Monteiro Gabbay tratou sobre a mediação empresarial, bem como sobre os resultados que geram valor em ambientes de crise.

Dentre os tópicos elevados por Gabbay, merece destaque a explicação de como acontece a transição da negociação à mediação, “o aproveitamento do momento negocial permite que essa estruturação do procedimento seja melhor aproveitada. O grande foco do mediador se dá em colocar as partes lado a lado versus os grandes problemas”, avaliou.

A dra. Daniela Monteiro Gabbay ainda ressaltou que não se faz necessária uma cláusula de mediação no contrato para a disputa ir para a mediação, “avaliamos que o método consensual sempre é muito qualitativo e, além disso, o custo desse processo é relativamente baixo”, ponderou.
 
Arbitragem, Contencioso, Visão do Direito Civil e Força Maior

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A dra. Adriana Braghetta destacou em sua explanação a cautela necessária nos processos de arbitragem. Para o momento de crise causado pela covid-19, lembrou de aspectos relativos à precificação de tipo de risco em contratos comerciais, quando também discorreu sobre as cláusulas de alocação de riscos. “A sentença arbitral, por força de lei, produz os mesmos efeitos da sentença judicial, porém com a vantagem de não ser necessário aguardar o tempo da tramitação no judiciário. Através da escolha de um árbitro único, é possível a conquista de um custo-benefício muito bom nos processos de arbitragem, além do ganho de tempo”, fundamentou Braghetta.

“O tempo médio de uma arbitragem é em torno de 16 meses, já no judiciário esse tempo varia de 8 a 16 anos”, sublinhou o dr. João Luiz Lessa Neto.
 
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