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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO  04/08/2020
PORTARIA Nº 44/2020 - PGM.G prorrogou até 31 de agosto de 2020 os prazos já prorrogados anteriormente, referente ao envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT).

Prorrogou também, pelo mesmo prazo, o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, salvo daqueles que possam prescrever durante este período.

 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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