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RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL03/08/2020A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 4.105/2020 que altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e prorrogando a suspensão dos prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica até 31/08/2020.

Os procedimentos administrativos cujos prazos foram suspensos: 

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; 
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; 

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) também ficará restrito, até 31/08/2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços: 

I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário; 
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; 
IV - procuração RFB; e 
V - protocolo de processos relativos aos serviços de: 
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; 
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; 
d) retificações de pagamento; e 
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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