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RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL03/08/2020A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 4.105/2020 que altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e prorrogando a suspensão dos prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica até 31/08/2020.
Os procedimentos administrativos cujos prazos foram suspensos:
I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) também ficará restrito, até 31/08/2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Os procedimentos administrativos cujos prazos foram suspensos:
I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) também ficará restrito, até 31/08/2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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