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MP – CONCESSÃO DE CRÉDITO MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS17/07/2020Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial, a MP 992/2020, que dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020, e altera a Lei nº 13.476/2017, a Lei nº 13.097/2015, e a Lei nº 6.015/1973.

A medida provisória dispõe sobre os seguintes pontos:

I - concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;

II - crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;

III - compartilhamento de alienação fiduciária; e

IV - dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência da compra de títulos e ativos conforme previsto na Emenda Constitucional nº 6/2020.

O texto segue para discussão e votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Íntegra do texto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-992-de-16-de-julho-de-2020-267108049
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