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ECF – Prazo para apresentação PRORROGADO16/07/2020Foi publicada, nesta data, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1965, DE 13 DE JULHO DE 2020 que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O prazo para transmissão da ECF previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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