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Noticías sobre o COVID-19
Governo altera restrições sobre exportações durante a pandemia 03/07/2020Desde o início da pandemia relacionada ao novo coronavírus, a Fiesp e o Ciesp têm monitorado as medidas emergenciais implementadas pelo governo brasileiro com impactos sobre o comércio exterior. Nesse sentido, informamos que foi publicado recentemente o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a proibição das exportações de produtos utilizados no combate à pandemia de Covid-19 (medida instituída pela Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020).
Além de indicar os produtos específicos que estão no escopo da legislação, o decreto detalha as hipóteses para autorização excepcional das exportações e as condições sob as quais as operações não estariam proibidas. Por fim, de acordo com a Notícia Siscomex Exportação nº 39/2020, as exportações que recaiam no âmbito das exigências estabelecidas não serão mais impedidas automaticamente, mas estarão sujeitas à “Licença especial de exportação de produtos para o combate à Covid-19”.
CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO QUE REGULAMENTA A PROIBIÇÃO DAS EXPORTAÇÕES DURANTE A PANDEMIA
Os demais produtos que estavam sujeitos ao licenciamento especial de exportação (nos termos da Portaria Secex nº 16/2020), mas não estão no escopo da medida de proibição, foram dispensados da exigência. A lista completa pode ser consultada aqui.
Informações adicionais sobre esta e outras medidas de comércio exterior relacionadas à pandemia do novo coronavírus podem ser consultadas no portal da Fiesp.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, a equipe do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4493.
Além de indicar os produtos específicos que estão no escopo da legislação, o decreto detalha as hipóteses para autorização excepcional das exportações e as condições sob as quais as operações não estariam proibidas. Por fim, de acordo com a Notícia Siscomex Exportação nº 39/2020, as exportações que recaiam no âmbito das exigências estabelecidas não serão mais impedidas automaticamente, mas estarão sujeitas à “Licença especial de exportação de produtos para o combate à Covid-19”.
CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO QUE REGULAMENTA A PROIBIÇÃO DAS EXPORTAÇÕES DURANTE A PANDEMIA
Os demais produtos que estavam sujeitos ao licenciamento especial de exportação (nos termos da Portaria Secex nº 16/2020), mas não estão no escopo da medida de proibição, foram dispensados da exigência. A lista completa pode ser consultada aqui.
Informações adicionais sobre esta e outras medidas de comércio exterior relacionadas à pandemia do novo coronavírus podem ser consultadas no portal da Fiesp.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, a equipe do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4493.
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