Whatsapp
Portal Ciesp > COVID-19 > Notícias > PIS/COFINS por substituição tributária - direito a restituição da diferença antecipada a maior

Noticías sobre o COVID-19

PIS/COFINS por substituição tributária - direito a restituição da diferença antecipada a maior03/07/2020Em 29/06/2020, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento, em regime de repercussão geral (Tema 228), de que cabe restituição do PIS e da COFINS recolhidos no regime de substituição tributária, acaso a operação de venda do substituído for de valor inferior à base de cálculo presumida utilizada para o recolhimento antecipado pelo substituto tributário (Recurso Extraordinário nº 596.832).

Essa decisão se aplica aos casos de substituição tributária do PIS e da COFINS, assim regulamentados na legislação federal (como no art. 4º, da Lei nº 9.718/98, em sua redação original, que deu origem a este julgamento), mas ressaltamos que o julgado não se aplica necessariamente ao regime monofásico de tributação do PIS e da COFINS. 

Eventuais informações complementares acerca do alcance do julgamento serão divulgadas quando for publicado o inteiro teor do acórdão (decisão), se necessário.

Por força da repercussão geral, o mesmo entendimento será aplicado a todos os processos judiciais semelhantes.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar: