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Noticías sobre o COVID-19

MEDIDAS TEMPORÁRIAS SOBRE EXPORTAÇÕES DURANTE A PANDEMIA DE COVID-1912/06/2020Desde o início da pandemia relacionada ao novo coronavírus, a Fiesp e o Ciesp têm monitorado as medidas que impactam o comércio exterior. Duas das mais importantes são (i) a Portaria nº 16, de 18 de março de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que passou a exigir Licença Especial de Exportação  para produtos relativos ao Combate à Pandemia, e (ii) a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que proíbe efetivamente a exportação de uma série de produtos.

Nesse sentido, reforçamos a necessidade de verificar se os seus produtos estão no escopo de alguma destas medidas, e que, por precaução, apenas iniciem os trâmites logísticos após aprovação final da Declaração Única de Exportação (DU-E), uma vez que o prazo legal para análise e anuência das licenças é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Recomendamos também que os formulários para exportação sejam preenchidos com descrições detalhadas dos produtos (incluindo catálogos e fotos) de modo a facilitar a análise das licenças pelo governo.

Neste ínterim, a Fiesp e o Ciesp seguem agindo para dar mais transparência e agilidade às exportações dos produtos cobertos pela licença especial de exportação por motivos da pandemia de COVID-19.

Os quadros abaixo descrevem, de modo geral, as características das medidas em discussão:
 
           

           
           
 Monitoramento de exportações
 
  • Instituído pela Portaria Secex nº 16/2020 (DOU 19/03/2020);
    Abrange códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicados em Notícias Siscomex Exportação (8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 24, 27 e 29/2020);
    A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia (SUEXT) é o órgão anuente e realiza a análise das licenças em conjunto com o Ministério da Saúde;
    A licença deve ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação (LPCO) do Siscomex;
    Aprovação de licença é condição para conclusão do processo de exportação;
    Prazo legal para anuência é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
 
 


         Proibição temporária de exportação
         de produtos selecionados

 
  • Instituída pela Lei nº 13.993/2020 (DOU 24/04/2020);
    A princípio, medida abrange equipamentos de proteção individual utilizados na área da saúde, ventilador pulmonar mecânico e circuitos, camas hospitalares, camas hospitalares e monitores multiparâmetro;
    A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou lista de linhas tarifárias abrangidas no portal Siscomex (Notícias Siscomex Exportação nº 24, 27 e 29/2020);
    Inclusões e exclusões de produtos poderão ser realizadas pelo governo;
    A medida permanecerá em vigor enquanto perdurar a emergência sanitária relacionada à Covid-19.
 
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Informações adicionais sobre estas e outras medidas podem ser consultadas no portal dedicado à pandemia do novo coronavírus https://coronavirus.fiesp.com.br/.

Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br  ou pelos telefones (11) 3549-4215/4493.
 



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Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Ciesp
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