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COMUNICADO IMPORTANTE - AVISO PRÉVIO INDENIZADO04/07/2017
Caros associados,
Conforme é de conhecimento de V. Sas, o CIESP impetrou Mandado de Segurança Coletivo em 2009, para requerer o afastamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o aviso prévio indenizado.
O processo, atualmente, tramita no TRF da 3ª Região de São Paulo, sob nº 0009103-30.2009.4.03.6100.
Conseguimos liminar favorável aos associados e sua manutenção foi confirmada em sentença.
Porém, em 06/06/2017, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 249/2017, da Receita Federal, que confirma a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina).
Considerando que esse assunto não foi objeto do nosso processo, sugerimos que os associados se atenham ao recolhimento, a fim de evitar possíveis autuações.
Em caso de dúvidas, ficamos à disposição.
Diretoria Jurídica
Caros associados,
Conforme é de conhecimento de V. Sas, o CIESP impetrou Mandado de Segurança Coletivo em 2009, para requerer o afastamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o aviso prévio indenizado.
O processo, atualmente, tramita no TRF da 3ª Região de São Paulo, sob nº 0009103-30.2009.4.03.6100.
Conseguimos liminar favorável aos associados e sua manutenção foi confirmada em sentença.
Porém, em 06/06/2017, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 249/2017, da Receita Federal, que confirma a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina).
Considerando que esse assunto não foi objeto do nosso processo, sugerimos que os associados se atenham ao recolhimento, a fim de evitar possíveis autuações.
Em caso de dúvidas, ficamos à disposição.
Diretoria Jurídica
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