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Revogação Portarias de Restrição - DAEE 06/03/2017Informamos que o DAEE revogou todas as portarias de restrição de novas outorgas superficiais e subterrâneas nas bacias PCJ e em outras regiões do estado.
Evidentemente que, a insegurança hídrica da região continua com grandes desafios, porém, o entrave legal foi revogado.
Sugerimos para aqueles usuários que estavam com processos paralisados e/ou novas solicitações que consultem/refaçam os protocolos.
Portaria do Superintendente, de 20-02-2017
O Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto Estadual n. 52.636, de 03/02/71, na Lei Estadual n. 7.663, de 30/12/91, no Decreto Estadual n. 41.258, de 01/11/96, na Portaria DAEE n. 717, de 12/12/96, considerando a volta da normalidade das precipitações na região sudeste, durante o ano de 2016, a qual possibilitou a recuperação dos mananciais e dos sistemas de abastecimento público, não havendo mais necessidade de manutenção de restrição a autorização de novos usos de recursos hídricos no Estado de São Paulo e com base na Resolução Conjunta ANA/DAEE n. 336 de 20-02-2017, Determina:
Art. 1. - Fica revogada Portaria DAEE n. 2.617 de 18/08/15, referente à declaração de situação de criticidade hídrica na região da bacia hidrográfica do Alto Tietê.
Art. 2.- Ficam revogadas, ainda, as seguintes Portarias DAEE que dispõem sobre suspensão temporária de análise de requerimentos e emissões de outorgas de Autorização de Implantação de Empreendimento e de Direito de Uso:
I - Portaria DAEE n. 1.029 de 21-05-2014, reti-ratificada em 07/06/14, referente as áreas das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (UGRHI 5) e do Alto Tietê (UGRHI 6);
II - Portaria DAEE n. 1.886 de 20/08/14, referente a área do município de Itú;
III - Portaria DAEE n. 2.257 de 24/09/14, referente as áreas das bacias hidrográficas dos rios Turvo/Grande (UGRHI 15) e do rio São José dos Dourados (UGRHI 18);
IV - Portaria DAEE n. 2.818 de 05/09/15, referente a área da bacia hidrográfica do Rio Verde (UGRHI 4).
Art. 3. - Os aproveitamentos hidrelétricos localizados nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, em rios de domínio do Estado de São Paulo, dotados de estruturas de reservação de água, ficam obrigados a liberar uma vazão defluente equivalente à vazão afluente, mantendo constante o nível de operação de água, bem como a obedecer às seguintes determinações: I - Para operar seus reservatórios variando o nível de água ao longo do dia, deverão obter autorização do DAEE, desde que avaliem e demonstrem que a operação não causará impacto sobre os usuários de recursos hídricos localizados a jusante dos aproveitamentos.
II - Caso os usuários de água localizados a jusante dos aproveitamentos hidrelétricos declarem impacto em suas captações, decorrentes da operação mencionada no inciso anterior, ou caso os órgãos gestores de recursos hídricos identifiquem qualquer intercorrência associada à variação de níveis ao longo do dia, a autorização será cancelada e a operação dos reservatórios deverá ser realizada sem variação de níveis, com vazões defluentes iguais às afluentes em qualquer período.
Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria DAEE n. 573)
Evidentemente que, a insegurança hídrica da região continua com grandes desafios, porém, o entrave legal foi revogado.
Sugerimos para aqueles usuários que estavam com processos paralisados e/ou novas solicitações que consultem/refaçam os protocolos.
Portaria do Superintendente, de 20-02-2017
O Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto Estadual n. 52.636, de 03/02/71, na Lei Estadual n. 7.663, de 30/12/91, no Decreto Estadual n. 41.258, de 01/11/96, na Portaria DAEE n. 717, de 12/12/96, considerando a volta da normalidade das precipitações na região sudeste, durante o ano de 2016, a qual possibilitou a recuperação dos mananciais e dos sistemas de abastecimento público, não havendo mais necessidade de manutenção de restrição a autorização de novos usos de recursos hídricos no Estado de São Paulo e com base na Resolução Conjunta ANA/DAEE n. 336 de 20-02-2017, Determina:
Art. 1. - Fica revogada Portaria DAEE n. 2.617 de 18/08/15, referente à declaração de situação de criticidade hídrica na região da bacia hidrográfica do Alto Tietê.
Art. 2.- Ficam revogadas, ainda, as seguintes Portarias DAEE que dispõem sobre suspensão temporária de análise de requerimentos e emissões de outorgas de Autorização de Implantação de Empreendimento e de Direito de Uso:
I - Portaria DAEE n. 1.029 de 21-05-2014, reti-ratificada em 07/06/14, referente as áreas das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (UGRHI 5) e do Alto Tietê (UGRHI 6);
II - Portaria DAEE n. 1.886 de 20/08/14, referente a área do município de Itú;
III - Portaria DAEE n. 2.257 de 24/09/14, referente as áreas das bacias hidrográficas dos rios Turvo/Grande (UGRHI 15) e do rio São José dos Dourados (UGRHI 18);
IV - Portaria DAEE n. 2.818 de 05/09/15, referente a área da bacia hidrográfica do Rio Verde (UGRHI 4).
Art. 3. - Os aproveitamentos hidrelétricos localizados nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, em rios de domínio do Estado de São Paulo, dotados de estruturas de reservação de água, ficam obrigados a liberar uma vazão defluente equivalente à vazão afluente, mantendo constante o nível de operação de água, bem como a obedecer às seguintes determinações: I - Para operar seus reservatórios variando o nível de água ao longo do dia, deverão obter autorização do DAEE, desde que avaliem e demonstrem que a operação não causará impacto sobre os usuários de recursos hídricos localizados a jusante dos aproveitamentos.
II - Caso os usuários de água localizados a jusante dos aproveitamentos hidrelétricos declarem impacto em suas captações, decorrentes da operação mencionada no inciso anterior, ou caso os órgãos gestores de recursos hídricos identifiquem qualquer intercorrência associada à variação de níveis ao longo do dia, a autorização será cancelada e a operação dos reservatórios deverá ser realizada sem variação de níveis, com vazões defluentes iguais às afluentes em qualquer período.
Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria DAEE n. 573)
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