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TCFA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA24/02/2017
Após alguns pedidos de esclarecimentos, gostaríamos de divulgar que o CIESP ingressou, em 05/2016, com ação judicial pleiteando o reconhecimento da ilegalidade, da inconstitucionalidade e da abusividade da atualização monetária promovida sobre a TCFA por meio da MP nº 687/2015, Portaria Interministerial MMA/MF nº 812/2015 e Lei nº 13.196/2015, com vistas a declarar a inexigibilidade da referida taxa em seus valores atuais majorados. Porém, até o momento, não conseguimos uma decisão favorável.

Assim, a fim de evitar possíveis lavraturas de autos de infração, sugerimos aos nossos associados que continuem pagando a TCFA em dia e em seu valor integral. Caso consigamos uma decisão favorável, estaremos divulgando para que todos possam tomar as medidas pertinentes.
O processo tramita na Justiça Federal de São Paulo sob nº 0010934-69.2016.403.6100.

Atenciosamente,

Diretoria Jurídica do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo

 
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