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NORMA REGULAMENTADORA Nº 1223/02/2017O CIESP, por meio do Núcleo de Acompanhamento Legislativo (NAL) da FIESP, informa que, recentemente, tivemos duas publicações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, que tratam de procedimento especial para a ação fiscal sobre o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata de Segurança e Saúde no trabalho em Máquinas e Equipamentos, são elas:

- Nota Técnica (NT) nº 2/2017  que é a proposta de publicação da Instrução Normativa para instaurar Procedimento Especial para ação fiscal da NR-12, trazendo consigo esclarecimentos quanto à interpretação da IN 129/2017.

- Instrução Normativa (IN) nº 129/2017  que estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da NR-12.

As publicações são resultado das negociações feitas ao longo de 2016 entre as bancadas dos empregadores, dos trabalhadores, Ministério Público do Trabalho e Governo, e culminou em reunião no dia 13/12/2016 com a participação dos Senadores Aluysio Nunes Ferreira (líder do governo do Senado) e Armando Monteiro (relator do PDS 43/2015 – susta a NR-12), ocasião em que se acordou “a edição de ato normativo que estabelecerá tratamento diferenciado para as fiscalizações da NR-12 pelos próximos 3 anos, devendo a fiscalização em uma primeira inspeção orientar e notificar a empresa, concedendo prazo para o saneamento das infrações, e da possibilidade de pactuação de planos de trabalho entre as empresas e os Auditores-Fiscais do Trabalho, no que tange à s ações fiscais envolvendo a NR-12”.

É importante esclarecer que o procedimento especial instituído pela IN 129/2017 terá validade apenas por 36 meses e alcançará todas as empresas, independentemente do porte.

Como consequência imediata da instauração do procedimento especial não caberá autuação em relação a NR-12 em uma primeira inspeção; nesta ocasião, caberá ao Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), por meio de Termo de Notificação, fixar prazos de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, proibindo a fiscalização indireta, podendo ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências (antigamente o prazo era apenas de 60 dias). Entretanto, salientamos que este procedimento especial não será aplicado nas situações de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

A empresa tem a possibilidade de apresentar plano de trabalho para sanar as irregularidades, com prazos diversos, mediante justificativa que evidencie dificuldades de ordem técnica ou financeira. Os prazos ajustados acima de 12 meses deverão ter a anuência do chefe imediato do Auditor Fiscal. Este plano de trabalho deverá ser ajustado com o auditor fiscal devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso. Pelo critério de procedimento especial de ação fiscal será vedada a autuação pelos itens notificados até o término do prazo concedido nos casos de dupla visita.

Para situações mais complexas, que demandem a realização de um diagnóstico mais detalhado e/ou mais tempo da empresa, é possível que o AFT conceda prazo maior que os 30 dias para apresentação do plano de trabalho.

Destacamos que a chefia imediata do auditor fiscal poderá designar outros auditores fiscais ou equipe de auditores fiscais para analisar a proposta do plano de trabalho.

O Termo de Compromisso previsto no Procedimento Especial não é o que está previsto na IN 23/2001, não sendo necessário, assim, envolver o Sindicato dos trabalhadores como previsto em 2001- é uma ação exclusiva entre empresa e SRT.

Atenção! O plano de trabalho com o cronograma de implementação deverá permanecer no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e a representação sindical dos trabalhadores preponderante no estabelecimento durante o prazo acordado.

Embora os avanços tenham sido positivos, entendemos que ainda há necessidade de uma revisão mais ampla da NR-12 para contemplar as premissas empresariais, como: a separação de obrigação de usuários e fabricantes, criação de uma linha de corte temporal com obrigações diferenciadas para máquinas novas e usadas, entre outras.
 
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
 
Vandermir Francesconi Junior                           Luciana Nunes Freire
1° Diretor Secretário CIESP                                Diretora Executiva Jurídica FIESP
 
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