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Comunicado Importante: Procedimento Amigável- Dupla Tributação16/11/2016
Em 11 de Novembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.669/2016, que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
 
Tendo em vista que o Brasil possui em vigor 32 acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT), e em todos eles a previsão de “procedimento amigável”, que visa estabelecer um canal específico de consulta dos contribuintes na hipótese de ocorrerem medidas, provocadas pelo Brasil ou pelo outro país signatário, que acarretem (ou possam acarretar) uma tributação em desacordo com o respectivo ADT, foi criada a referida IN a fim de regulamentar esse processo de consulta.
 
Essa espécie de verificação possui características próprias que pode culminar, inclusive, no estabelecimento de um canal de discussão entre o Brasil e o outro país signatário do acordo.
 
O procedimento de consulta que o contribuinte deverá verificar, bem como, os modelos de requerimentos, estão dispostos na própria IN.
 
A Instrução Normativa nº 1669/2016
 entrou em vigor na data da sua publicação.
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