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Bloco K: Sua empresa está preparada?25/11/2015O grande desafio das empresas é a complexidade desses registros, sendo que nele devem ser refletidas todas as operações com informações estratégicas das empresas. Trata-se da versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo 3.

O encontro, realizado em 10 de novembro, possibilitou a ampliação do entendimento sobre o assunto a fim de  atender a legislação de forma que o envio destas informações seja tratado como um conjunto importante de decisões sobre o aspecto da Governança Corporativa Tributária e não, apenas, como o cumprimento de mais uma obrigação acessória. A respeito, o diretor  do departamento Jurídico, Valmir Caldana, expôs: “Nossa intenção é apresentar este instrumento que a Receita Federal tem para controlar a produção online e que revela toda a movimentação de insumos que o industrial realiza. Esta obrigação vem para completar o ciclo de compliance dentro das companhias, por isso é precisamos trabalhar atentamente nessas declarações.”, pontua.


“Se sua empresa precisar de apoio, o CIESP-Campinas está de portas abertas para esclarecer e orientar os associados.”, avisa.

Compuseram o time de palestrantes: Nelson Alves, sócio da área de consultoria tributária e societária da PwC Brasil; Eduardo Silva: Diretor da área de consultoria tributária e societária da PwC Brasil; e Flavia Koyama: Gerente da área de consultoria em finanças da PwC Brasil.

Dentro da modalidade do Sped Fiscal, o Bloco K é a forma criada pelo governo para extrair dos empresários o informe dos controles que exercem sobre a movimentação de seus estoques, “assim essa nova demanda exige um investimento por parte do empresariado, porém, possibilita uma evolução e consequente melhoria desses controles. Vale destacar que a solicitação faz referência à listagem e quantidade de insumos utilizados na produção e não a maneira como esta é realizada”, declara Nelson Alves. O especialista avisa que se faz importante o cuidado na coerência destes dados com os informados nos demais processos empresarias, a fim de evitar futuros questionamentos e autuações.


Previsto para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2016 para todas as empresas, o início da obrigatoriedade do Bloco K foi alterado pelo Ajuste SINIEF 8 , de 02 de outubro de 2015.

Desta forma, para as indústrias de transformação com faturamento superior a R$ 300 milhões anual, esta obrigação começa a valer a partir de janeiro de 2016; para as empresas com faturamento anual entre R$ 78 e R$ 300 milhões começa a valer a partir de janeiro de 2017; e a partir de 2018 as demais empresas (faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões).
Imagens por: Andrea Prado/Melhor Imagem
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