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AVISO SUP/AOI Nº 09/2015-BNDES - Programas BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI e BNDES de Financiamento a Caminhoneiros - BNDES Procaminhoneiro 02/03/2015AVISO SUP/AOI Nº 09/2015-BNDES

Ref.:      Programas BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI e BNDES de Financiamento a Caminhoneiros - BNDES Procaminhoneiro (Circulares SUP/AOI nº 03/2015-BNDES, de 04.02.2015; e SUP/AOI nº 06/2015-BNDES, de 12.02.2014, respectivamente, e suas alterações).
 
Ass.:      Taxa de juros fixa passível de utilização na ampliação da Participação Máxima do BNDES, nos termos das sobreditas Circulares, vigente para as operações homologadas pelo BNDES no período de 02.03.2015 a 31.03.2015.
 
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS/ARRENDADORAS o valor da taxa de juros fixa de que tratam os subitens 4.2.5 da Circular SUP/AOI nº 06/2015-BNDES e 4.2.3 da Circular SUP/AOI nº 04/2015-BNDES, vigente para as operações homologadas pelo BNDES no período de 02.03.2015 a 31.03.2015, conforme disposto a seguir:

a)     Para Beneficiária/Grupo Econômico que tenha Receita Operacional Bruta (ROB)/Renda anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais): 17,83% a.a. (dezessete inteiros e oitenta e três centésimos por cento ao ano), já incluída a Remuneração do Agente Financeiro de 3% a.a. (três por cento ao ano) e a Remuneração do BNDES de 1,0% a.a. (um por cento ao ano);

b)     Para Beneficiária/Grupo Econômico que tenha Receita Operacional Bruta (ROB)/Renda anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) ou para Administração Pública Direta: 16,33% a.a. (dezesseis inteiros e trinta e três centésimos por cento ao ano), já incluída a Remuneração do Agente Financeiro de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano) e a Remuneração do BNDES de 1,0% a.a. (um por cento ao ano).
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