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DMA CIESP-Campinas traz a Cetesb para falar sobre gestão do Licenciamento Ambiental04/04/2019Com observação a importância do  Licenciamento Ambiental para o adequado e regular gerenciamento das operações nas organizações, o CIESP-Campinas recebeu nesta 4ª feira, dia 03 de abril, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para interagir e debater junto aos industriais.

arquivo sem legenda ou nomeO 1º vice-diretor José Henrique Toledo Corrêa recebeu a todos relatando a importância do momento para discussão da uma pauta de visível impacto e relevância ao industrial.  O diretor do departamento de meio ambiente Stefan Rhor e o gerente do Departamento de Desenvolvimento Sustentável - DDS, Jorge Rocco, abordaram os gargalos ainda observados, como a questão na mudança do cálculo, fator que foi citado também na apresentação do DMA CIESP/FIESP. A FIESP e o CIESP conseguiram liminar contra a mudança no cálculo do licenciamento ambiental, no último dia 22 de março.
arquivo sem legenda ou nome A 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu em 22 de março liminar pleiteada pela Fiesp e pelo Ciesp em mandado de segurança coletivo impetrado contra a Cetesb, no processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, em que se pede a suspensão da aplicação do decreto estadual nº 62.973/2017 aos associados ao CIESP e aos filiados à FIESP.
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A exigência afastada pelo Judiciário se refere a procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental. Pelo decreto, a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição como sendo a área do terreno ocupada pelo empreendimento ou atividade, passando a usar para o cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga nenhuma fonte de poluição, dando maior amplitude e extrapolando a lei.

arquivo sem legenda ou nomeAlém disso, a norma traz novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma desproporcional e irrazoável seu preço. Os aumentos estavam na casa 1.000%, sem guardar relação direta entre o custo e os serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental.

Isso levou a FIESP e o CIESP a ajuizar ação buscando amparo no Judiciário para que as empresas não sofram mais essa majoração, num cenário econômico não muito favorável, tendo obtido liminar.

Segue abaixo trecho da decisão:

“…DEFIRO o pedido liminar para que a Autoridade Impetrada se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins até a prolação da sentença, quando a matéria será analisada sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício e mandado”.
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A palestra da Cetesb esteve a cargo do engenheiro agrônomo Antonio Luiz Lima de Queiroz, formado em 1984 pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo, que atuando no licenciamento ambiental, na Secretaria Estadual de Meio Ambiente desde 1997, e na CETESB desde 2007, na orientação técnica e análise de processos de licenciamento, desenvolvimento e avaliação de normas técnicas, atendimento à demandas do Poder Judiciário relacionadas com a área de meio ambiente, tendo ocupado os seguintes cargos.
 
O especialista colocou como premissa dessa nova gestão a busca pela aproximação junto ao seu interlocutor por meio das inovações tecnológicas e sistemas digitais de apoio. “Estamos abertos para apoiar o industrial nos termos técnicos da legislação, os quais em muitos casos de pedidos de renovação ou licenciamento prévio, geram conflitos de informação quando ocorrem alterações do empreendimento como por exemplo aumento da área e de seu processo produtivo ou uma incorreta classificação da atividade gerando um cadastro incorreto por parte do órgão ambiental”, fundamentou.

Acesse a palestra da Cetesb na íntegra, clique aqui.
 
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