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PRORROGADO O PRAZO PARA O AUTUADO MANIFESTAR INTERESSE PELA CONVERSÃO DA MULTA04/02/2019Em vigor desde 01/02/2019, a Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2019, editada pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, altera o § 1º do art. 76 da Instrução Normativa nº 6/2018, para determinar que o autuado deverá manifestar interesse pela conversão da multa até o dia 31 de dezembro de 2019, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico.
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