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INSTRUÇÕES PARA ANÁLISES DE FONTES DE ÁGUA04/02/2019
Em vigor desde 01/02/2019, a Portaria SEI nº 819, de 3 de dezembro de 2018, editada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), estabelece instruções sobre análises oficiais de fontes de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários.
De acordo com esta norma, é obrigatória a realização de análise oficial da água das fontes de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, na pesquisa, lavra e reavaliação de reserva, que deverá ser solicitada ao DNPM mediante requerimento, com comprovação por registro fotográfico de que a captação e sua casa de proteção estão construídas em suas formas definitivas, de acordo com a legislação minerária vigente.
Em vigor desde 01/02/2019, a Portaria SEI nº 819, de 3 de dezembro de 2018, editada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), estabelece instruções sobre análises oficiais de fontes de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários.
De acordo com esta norma, é obrigatória a realização de análise oficial da água das fontes de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, na pesquisa, lavra e reavaliação de reserva, que deverá ser solicitada ao DNPM mediante requerimento, com comprovação por registro fotográfico de que a captação e sua casa de proteção estão construídas em suas formas definitivas, de acordo com a legislação minerária vigente.
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