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Portarias DAEE 5578 e 5579/2018 - Apresentação e Esclarecimentos29/11/2018O coordenador regional de Meio Ambiente, Alexandre Vilella, mencionou e reforçou a importância para que a demais exigências constantes nas portarias de outorgas, já concedidas aos usuários, sejam cumpridas durante sua vigência até a emissão de uma nova portaria. E lembrou a todos que o DMA – CIESP/FIESP está engajado sempre em solidificar cada vez mais as ações integradas para o fortalecimento dessa cadeia, a fim de que as indústrias regionais tenham não só amparo para os cumprimentos necessários relativos ao tema, mas também para que se sintam confortáveis e esclarecidas nesta pauta. “Estamos aqui para esclarecer dúvidas e apoiar a indústria nesse caminho junto com o DAEE.”, afirmou.
A palestra, realizada pelo Eng. Luiz Roberto Moretti, Diretor da Diretoria da Bacia do Médio Tietê – BMT, do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), no dia 29 de novembro, no CIESP-Campinas, recebeu cerca de 100 representantes de indústrias locais, que puderam saber  detalhadamente dos assuntos relacionados às novas portarias publicadas pelo DAEE (Portarias DAEE nº 5578 e 5579/2018), por meio de esclarecimentos quanto à forma e prazos para a instalação de equipamentos de medição de volumes captados, bem como a respectiva declaração desses volumes ao DAEE.

A apresentação iniciou-se com esclarecimentos relativos à origem e formulação das novas portarias, através dos princípios adotados pelo DAEE e à vinculação dessas novas portarias com o recém alterado procedimento de outorga dado pela Portaria DAEE nº1630/2017.

Os questionamentos mais frequentes relacionaram-se aos prazos estipulados para início das declarações pelos usuários dos volumes de captações superficiais e subterrâneas, no Sistema de Declarações das Condições de uso de Captações (SiDeCC), para adequações e instalações dos equipamentos de medição e justificativas para ausência de declarações. Esclareceu-se que o prazo para instalação do equipamento de medição (para usos em que ainda não tenham o equipamento instalado) é de 120 dias contados a partir da vigência da Portaria DAEE nº 5578/2018 e para adequações nos equipamentos de medição já instalados, dependem do tipo de ato emitido, sendo para dispensas de outorga de 1 ano ou para portarias de outorga até a renovação da outorga.

Os representantes do DAEE esclareceram que os usuários deverão iniciar as declarações no SiDeCC após o recebimento de ofício emitido pelo Diretor da BMT, contendo login e senha.

Foi exposto que a Portaria DAEE nº 5579/2018 levou em consideração as dificuldades encontradas pelos usuários de recursos hídricos no cumprimento das regras estabelecidas pela extinta Portaria DAEE nº 761/2015, principalmente quanto à declaração em feriados e finais semana, entre outros quesitos.

Na ocasião também pontuado pelo DAEE o fato de os usuários que se enquadrem em faixas de declaração diária, semanal ou mensal tem a opção por realizar as declarações em tempo real, por meio do Sistema Remoto para Declaração das Condições de Uso de Captações (SiDeCC-R), o qual, em breve, será regulamentado por meio de uma nova portaria.

Estiveram presentes como representantes do DAEE, o Engenheiro Civil Luiz Roberto Moretti (Diretor da Diretoria da Bacia do Médio Tietê), a Tecnóloga Ambiental Sarah J. Menuzzo Quental (Responsável pelo Serviço Técnico e Administrativo de Recursos Hídricos) e a Engenheira Ambiental Ísis da Silva Franco (Responsável pelo Grupo Técnico de Apoio – Sala de Situação PCJ). O CIESP-Campinas esteve representado também pela Gerente Regional, Paula Carvalho, e pelo 2º vice-diretor Alfeu Cabral.
 
Álbum de Fotos:
Portarias DAEE 5578 e 5579/2018 - Apresentação e Esclarecimentos


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Imagens por: Ciesp-Campinas
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