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DAEE EXIGIRÁ DECLARAÇÃO PERIÓDICA RELACIONADOS AOS USOS DE ÁGUA SUPERFICIAL E SUBTERRÂNEA29/10/2018O Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE publicou as Portarias nº 5.579/2018 e 5.578/2018 que tratam de procedimentos para declaração de medições de volumes de uso de água, bem como de prazos e critérios técnicos para instalação de equipamentos medidores.

Portaria nº 5.579/2018

Todos os usuários que possuem a obrigação de instalar equipamentos que registrem continuamente os volumes captados, deverão declará-los, em periodicidade ainda a ser definida pelo DAEE.  As declarações serão realizadas por meio do Sistema de Declarações das Condições de Uso de Captações (SiDeCC), disponibilizado na internet.


Atenção para os seguintes PRAZOS:
 
A partir de 05.11.2018Até 05.03.2019
Início das declarações obrigatórias nas Bacia dos Rios Piracicaba Capivari e Jundiaí-PCJ e Bacia do Sorocaba e Médio Tiete.
Obs: Nas demais regiões do estado ainda não há cronograma definido.Prazo para os usuários obrigados a utilizar equipamento medidor realizarem a instalação, conforme critérios definidos na Portaria DAEE nº 5.578/18. Caso haja outro prazo de instalação já solicitado pelo DAEE, o mesmo deverá ser seguido.
O que fazer: Usuário que ainda não declara seus dados, deve aguardar comunicação do DAEE com informação sobre “usuário” e “senha”, para assim iniciar a declaração no SiDeCC. O que fazer: Verificar a necessidade de utilização de equipamento medidor, se obrigado a utilizar, observar o referido prazo e critérios de instalação.
 


Portaria nº 5.578/2018

Estabelece as condições e procedimentos para a instalação e a operação de equipamentos medidores de vazões e volumes de água captados ou derivados, relacionados com outorgas de direitos de uso.
 
  • PRAZO de até 05.10.2019: para usuários que obtiveram a dispensa de outorga de direito de uso e que possuam equipamentos hidrométricos instalados se adequarem.
 
IMPORTANTE:
  • Prorrogação de prazo de instalação do equipamento medidor:  poderá ser solicitado pelo usuário na Diretoria de Bacia do DAEE, com a devida justificativa, antes da data de vencimento.
 
  • Cronograma de adequação das instalações de equipamento medidor: poderá ser requerida pelo usuário a aprovação de cronograma, com a devida justificativa, respeitando-se o limite de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão. 
 
 
Impossibilidade de instalação de equipamento medidor: o usuário deverá protocolar na sede da Diretoria de Bacia correspondente ao local do uso ou interferência, documentação que comprove o impedimento, para submeter à avaliação do DAEE.
 
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