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Negócios

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Regimento Interno

A Diretoria Regional de Campinas, de acordo com os poderes expressos no Estatuto do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, decide homologar a criação do Departamento de Gestão de Negócios, cujos objetivos, normas e procedimentos estão definidos no presente Regimento.

Capítulo I – Da Definição, objetivos e atribuições Artigo 1º O Departamento foi criado para assessorar os associados no apoio, desenvolvimento e divulgação do perfil empresarial, bem como para reunir as empresas associadas e incentivá-las a aprimorar e gerar novos negócios.

Parágrafo único: São atribuições do Departamento:
A – Promover e incrementar o intercâmbio de negócios entre os associados;
B – Divulgar o perfil de atuação dos associados, promovendo o intercâmbio de informações entre os mesmos, visando à criação de uma estrutura de troca de produtos e serviços no âmbito da Regional;
C – Fazer-se representar, quando designado por decisão do Diretor-Titular, junto a órgãos, entidades governamentais e/ou privadas em convocação, convites ou eventos nacionais ou internacionais;
D – Incentivar e promover com os associados o espírito de cooperação com os poderes públicos no estudo de questões, propositura de soluções e reformas que incentivem o desenvolvimento econômico-social da região de Campinas;
E – Promover conferências, palestras, cursos e afins, vinculados à atividade empresarial-industrial, para o crescimento integrado da entidade e dos participantes.

Capítulo II – Da composição Artigo 2º

O Departamento deverá ter, no máximo, 15 membros, os quais representarão os associados regularmente inscritos no CIESP  há mais de um ano, quites com suas obrigações financeiras e sociais nos termos do Estatuto Social. Os membros também poderão ser pessoas devidamente credenciadas pelo associado como seu legítimo representante.

Parágrafo único – A Mesa Coordenadora tem a competência para admitir pretendente como membro do Departamento, a quem devem ser apresentadas as propostas.

Capítulo III – Dos deveres dos membros

Artigo 3º

São deveres dos membros do respectivo Departamento:
- Votar nas indicações da Mesa Coordenadora;
- Comparecer e participar das reuniões. Restrição: Duas faltas consecutivas, sem justificativa, ou quatro consecutivas, mesmo justificadas, ocasionarão automaticamente a exclusão do membro;
- Acatar as decisões da Diretoria Regional do Ciesp;
- Informar o Departamento sobre fatos, atos, iniciativas, medidas ou procedimentos, relacionados à área de intercâmbio de negócios, que possam contribuir com os associados e interessá-los. Capítulo IV – Das

Comissões
Artigo 4º
O Departamento supra mencionado tem autonomia para criar comissões de trabalho, com a finalidade/intuito de oferecer maior dinamismo às suas atividades, que responderão perante suas respectivas coordenadorias. Tais comissões poderão ser dissolvidas conforme decisão do Coordenador, desde que aprovada pelo Diretor-Titular, cuja decisão deverá também ser motivada.

Capítulo V – Da Coordenação do Departamento

Artigo 5º
O Departamento será gerenciado por um Diretor, um Coordenador e um Secretário, indicados pelos membros do Departamento em reunião convocada especialmente para isso, a qual dependerá de homologação do Diretor Titular do CIESP Campinas.

Parágrafo Primeiro:
O Diretor Titular, no uso de suas atribuições estatutárias, poderá vetar a indicação. Os membros poderão prosseguir com novas indicações até o preenchimento das respectivas vagas ao Departamento. Não havendo indicações pelos membros, reserva-se ao Diretor Titular a competência final: a nomeação do Diretor do Departamento, do Coordenador e do Secretário para assumirem as responsabilidades regimentais do Departamento.

Parágrafo Segundo:
O Diretor do Departamento somente poderá usufruir dessa denominação se for seguida do termo “Gestão de Negócios”.

Artigo 6º Compete ao Diretor do Departamento:
A – Gerenciar as reuniões e demais atividades relativas às atribuições do Departamento;
B – Apresentar semestralmente relatório de suas atividades à Diretoria Regional ou quando solicitado pela mesma;
C – Representar o Departamento - somente após a aprovação do Diretor Titular - perante órgãos ou entidades externas ao CIESP.

Compete ao Coordenador:
A – Substituir o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos;
B – Assessorar o Coordenador na condução dos trabalhos e atividades do respectivo Departamento. Compete ao Secretário:
A – Elaborar as atas das reuniões;
B – Estimular e promover a participação efetiva das empresas associadas.

Capítulo VI – Do Funcionamento Artigo 7º
O Departamento disporá livremente sobre a periodicidade, a duração, o calendário e o funcionamento - inclusive sobre a falta de membros e conseqüências -, ou seja, sobre pontos relativos às reuniões e atividades, devendo tais decisões constarem em ata, devidamente comunicada e dependente de aprovação do Diretor Titular do CIESP Campinas.

Parágrafo único:
Cada reunião deverá ser registrada em ata, devendo as ações decorrentes das deliberações serem apresentadas ao Diretor do Departamento - responsável pelas decisões e providências que se fizerem necessárias perante o Diretor Titular do CIESP Campinas.

Artigo 8º
Todas as questões ou casos não previstos neste Regimento serão resolvidos, em primeira instância, pelo Diretor do Departamento, cabendo revisão ao Diretor Titular do Ciesp-Campinas - como instância final e definitiva que poderá homologar a decisão de primeira instância ou vetá-la, adotando nova decisão, parcial ou totalmente, nos termos de sua competência estatutária.

Capítulo VII – Do Mandato
Cada Diretor, Coordenador e Secretário do Departamento será indicado e nomeado pelo Diretor Titular, no momento de sua posse, pelo período de 3 (três) anos a ser iniciado em janeiro do ano seguinte.
Com antecedência de 30 (trinta) dias do término dos respectivos mandatos, deverá ocorrer uma reunião dos membros do Departamento para indicação de novos ocupantes aos respectivos cargos.

Parágrafo primeiro:
As indicações se regerão pela informalidade, devendo os interessados se manifestarem pessoalmente nas respectivas reuniões.

Parágrafo segundo:
A votação será em escrutínio secreto, exceto se não houver chapas concorrentes, oportunidade em que haverá votação por aclamação.

Parágrafo terceiro:
Poderá haver uma renovação consecutiva do mandato do Diretor do Departamento, Coordenador e Secretário.

Parágrafo quarto:
Com a vacância do cargo de Diretor, Coordenador e/ou Secretário do Departamento, o Diretor Titular do CIESP Campinas poderá convocar reunião específica para tal indicação e preenchimento dos cargos. Em não havendo o preenchimento, caberá ao Diretor Titular a indicação do Diretor do Departamento, Coordenador e/ou Secretário.