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Circular nº 197 - Aviso de Consulta Pública sobre o novo Anexo VI da NR-16 - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito CRM 016149 (Circ. 209 - 06/12/24)09/12/2024
Prezados Senhores,
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, no dia 28/11/2024 (Seção 3), o Aviso de Consulta Pública relativo ao novo Anexo VI da NR-16, que tratará das Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito.
Para contribuir com melhorias ao texto da normativa, encaminhem suas sugestões para o endereço eletrônico disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As contribuições poderão ser registradas no portal e ficará aberta até o dia 13 de janeiro de 2025.
As contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dando seguimento ao processo de discussão tripartite necessário para as revisões normativas sugeridas.
Ressaltamos que a proposta de alteração do Anexo VI da NR-16 - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito foi elaborada com base na Análise de Impacto Regulatório (AIR), cujo relatório pode ser consultado em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air/relatorio-de-air-agentes_das_autoridades_de_transito-aprovado.pdf
.
As contribuições poderão ser registradas no endereço eletrônico acima, e, em complemento, pedimos a gentileza de também replicarem para o DESIN até 06 /01/2025 para que, possamos construir a posição da Indústria e lançá-la na mencionada Consulta Pública.
Para facilitar essa tarefa e garantir a uniformidade das informações que nos são enviadas, solicitamos que utilizem o documento anexo como modelo.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (11) 3549-4594, com Luiz Antonio Chiummo.
Prezados Senhores,
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, no dia 28/11/2024 (Seção 3), o Aviso de Consulta Pública relativo ao novo Anexo VI da NR-16, que tratará das Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito.
Para contribuir com melhorias ao texto da normativa, encaminhem suas sugestões para o endereço eletrônico disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As contribuições poderão ser registradas no portal e ficará aberta até o dia 13 de janeiro de 2025.
As contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dando seguimento ao processo de discussão tripartite necessário para as revisões normativas sugeridas.
Ressaltamos que a proposta de alteração do Anexo VI da NR-16 - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito foi elaborada com base na Análise de Impacto Regulatório (AIR), cujo relatório pode ser consultado em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air/relatorio-de-air-agentes_das_autoridades_de_transito-aprovado.pdf
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As contribuições poderão ser registradas no endereço eletrônico acima, e, em complemento, pedimos a gentileza de também replicarem para o DESIN até 06 /01/2025 para que, possamos construir a posição da Indústria e lançá-la na mencionada Consulta Pública.
Para facilitar essa tarefa e garantir a uniformidade das informações que nos são enviadas, solicitamos que utilizem o documento anexo como modelo.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (11) 3549-4594, com Luiz Antonio Chiummo.
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