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Comunicado Importante: Programa de Transação Integral (PTI) - Circ. 148 - 02/09/2402/09/2024Programa de Transação Integral (PTI)



A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, publicada em 30/08/2024, no Diário Oficial da União, institui o Programa de Transação Integral (PTI), destinado à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico e à regularização de passivos. O programa oferece duas modalidades principais de transação:
 
  1. Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), conforme a Lei nº 13.988/2020.
 
  1. Transação no contencioso tributário de relevante controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, focando em temas específicos indicados no Anexo I da portaria e atos complementares, também conforme a Lei nº 13.988/2020.

Os contribuintes podem incluir vários créditos na oferta inicial, mas não é permitido acumular modalidades para o mesmo crédito ou inscrição judicializada.

O programa será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em conjunto com a PGFN e a Receita Federal.

A PGFN e a Receita Federal apresentarão relatórios periódicos sobre o progresso e resultados das transações.


Departamento Jurídico – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.


 
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