Portal Ciesp > Notícias > Comunicado Importante: Programa de Transação Integral (PTI) - Circ. 148 - 02/09/24
Noticías
Comunicado Importante: Programa de Transação Integral (PTI) - Circ. 148 - 02/09/2402/09/2024Programa de Transação Integral (PTI)
A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, publicada em 30/08/2024, no Diário Oficial da União, institui o Programa de Transação Integral (PTI), destinado à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico e à regularização de passivos. O programa oferece duas modalidades principais de transação:
Os contribuintes podem incluir vários créditos na oferta inicial, mas não é permitido acumular modalidades para o mesmo crédito ou inscrição judicializada.
O programa será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em conjunto com a PGFN e a Receita Federal.
A PGFN e a Receita Federal apresentarão relatórios periódicos sobre o progresso e resultados das transações.
Departamento Jurídico – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.
A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, publicada em 30/08/2024, no Diário Oficial da União, institui o Programa de Transação Integral (PTI), destinado à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico e à regularização de passivos. O programa oferece duas modalidades principais de transação:
- Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), conforme a Lei nº 13.988/2020.
- Transação no contencioso tributário de relevante controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, focando em temas específicos indicados no Anexo I da portaria e atos complementares, também conforme a Lei nº 13.988/2020.
Os contribuintes podem incluir vários créditos na oferta inicial, mas não é permitido acumular modalidades para o mesmo crédito ou inscrição judicializada.
O programa será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em conjunto com a PGFN e a Receita Federal.
A PGFN e a Receita Federal apresentarão relatórios periódicos sobre o progresso e resultados das transações.
Departamento Jurídico – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo