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Nova Prorrogação da Desoneração da Folha - CPRB (Circ. 123-25/07/2024)26/07/2024Nova Prorrogação da Desoneração da Folha - CPRB
Conforme informação anteriormente veiculada pelo CIESP – Circ. 088 de 20/05/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar suspendendo pontos da Lei nº 14.784/2023, em que prorrogava a validade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de diversos setores.
Dentre os pedidos da Advocacia Geral da União convalidado Senado Federal o Min. Zanin (STF), visando a possibilidade de diálogo interinstitucional (acordo de reoneração gradual) suspendeu os efeitos da liminar por 60 dias.
Em decisão proferida em 16/07/2024, o Ministro Edson Fachin, determinou nova prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 11/09/2024.
Mantido o benefício proporcionando alívio fiscal em favor das indústrias e estímulo à economia do país.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
Conforme informação anteriormente veiculada pelo CIESP – Circ. 088 de 20/05/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar suspendendo pontos da Lei nº 14.784/2023, em que prorrogava a validade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de diversos setores.
Dentre os pedidos da Advocacia Geral da União convalidado Senado Federal o Min. Zanin (STF), visando a possibilidade de diálogo interinstitucional (acordo de reoneração gradual) suspendeu os efeitos da liminar por 60 dias.
Em decisão proferida em 16/07/2024, o Ministro Edson Fachin, determinou nova prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 11/09/2024.
Mantido o benefício proporcionando alívio fiscal em favor das indústrias e estímulo à economia do país.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
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