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Informativo Jurídico - Instrução Normativa - Dirb (Circ. 109 - 24/06/24)24/06/2024Receita Federal
Instrução Normativa - Dirb

 
 
A Receita Federal publicou no DOU de 18/06/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), em que todas as pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários constantes do Anexo único da norma, utilizados a partir de janeiro de 2024, precisam apresentar a Dirb mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
 
Empresas do Simples Nacional estão isentas, mas é importante ficar atentos às exceções.
 
A Dirb deve ser preenchida no e-CAC, com assinatura digital e enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, sendo que para os períodos de apuração de janeiro de 2024 a maio de 2024, a apresentação será até 20 de julho de 2024.
 
As penalidades para quem deixar de declarar ou atrasar está sujeito a penalidades mensais sobre a receita bruta, podendo chegar a 1,5% da receita bruta, limitadas a 30% (trinta por cento) dos benefícios fiscais.
 
Ø 0,5% sobre receita bruta até R$ 1 milhão.
Ø 1% sobre receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões.
Ø 1,5% sobre receita bruta acima de R$ 10 milhões.
 
 
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
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