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COMUNICADO IMPORTANTE: Decisão judicial - insumos agropecuários05/10/2022
FIESP e CIESP informam que foi obtida decisão judicial - transitada em julgado - favorável a seus filiados e associados relativa a não aplicação dos ditames do Decreto 64.213/19 até 31/12/2019 (processo nº 1034575-91.2019.8.26.0053 – 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo)
A norma mencionada determinava que a partir de 1º/05/2019 deveriam ser estornados os créditos do ICMS relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista para as operações internas com insumos agropecuários (§3º do art.41 do Anexo I do RICMS/SP).
Na ação, as entidades, defenderam que a norma, por causar aumento de carga tributária, deveria observar o princípio da anterioridade tributária e assim, só poderia ser aplicada a partir de 1º/01/2020 e esse posicionamento foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão transitada em julgado em 16/09/2022.
A operacionalização dessa situação "reescrituração" do crédito, que tiver sido estornado deverá ser acompanhada pela área fiscal da empresa e, também, junto ao posto fiscal a que se vinculam suas atividades.
FIESP e CIESP informam que foi obtida decisão judicial - transitada em julgado - favorável a seus filiados e associados relativa a não aplicação dos ditames do Decreto 64.213/19 até 31/12/2019 (processo nº 1034575-91.2019.8.26.0053 – 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo)
A norma mencionada determinava que a partir de 1º/05/2019 deveriam ser estornados os créditos do ICMS relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista para as operações internas com insumos agropecuários (§3º do art.41 do Anexo I do RICMS/SP).
Na ação, as entidades, defenderam que a norma, por causar aumento de carga tributária, deveria observar o princípio da anterioridade tributária e assim, só poderia ser aplicada a partir de 1º/01/2020 e esse posicionamento foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão transitada em julgado em 16/09/2022.
A operacionalização dessa situação "reescrituração" do crédito, que tiver sido estornado deverá ser acompanhada pela área fiscal da empresa e, também, junto ao posto fiscal a que se vinculam suas atividades.
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