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PORTARIA DE PESSOAL SE/ ME Nº 11.209, DE 28 DE SETEMBRO DE 202230/09/2022O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com base na
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e considerando o
disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF,
aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº
329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº
15169.100266/2022-20, resolve:
Designar RICARDO PIZA DI GIOVANNI, CPF nº *.981.038-**, para exercer o
mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.
O CIESP-Campinas parabeniza o sr. Ricardo Di Giovanni pela conquista!
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e considerando o
disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF,
aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº
329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº
15169.100266/2022-20, resolve:
Designar RICARDO PIZA DI GIOVANNI, CPF nº *.981.038-**, para exercer o
mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.
O CIESP-Campinas parabeniza o sr. Ricardo Di Giovanni pela conquista!
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