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COMUNICADO IMPORTANTE: STF restabelece a redução das alíquotas do IPI21/09/2022
Em 16/09/2022, o STF revogou a medida liminar que havia suspendido a redução das alíquotas do IPI para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) que também sejam lá produzidos por indústrias que possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
Com isso, volta a vigorar, em seu inteiro teor, o Decreto nº 11.158/2022, com as alterações do Decreto 11.182/2022.
A decisão desta data tem efeitos futuros, de modo que ficam preservados os efeitos da liminar enquanto ela vigorou.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Em 16/09/2022, o STF revogou a medida liminar que havia suspendido a redução das alíquotas do IPI para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) que também sejam lá produzidos por indústrias que possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
Com isso, volta a vigorar, em seu inteiro teor, o Decreto nº 11.158/2022, com as alterações do Decreto 11.182/2022.
A decisão desta data tem efeitos futuros, de modo que ficam preservados os efeitos da liminar enquanto ela vigorou.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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