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COMUNICADO IMPORTANTE: FLEXIBILIZAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL EM SÃO PAULO16/09/2022
O Estado de São Paulo editou o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022 e a Cidade de São Paulo editou o Decreto nº 61.791, de 8 de setembro de 2022, ambos em vigor desde 09/09/2022, para flexibilizar a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial no Estado e na Cidade de São Paulo em todos os ambientes, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde.
No Estado de São Paulo, ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022.
Na Cidade de São Paulo, ficam revogados o Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022.
Demais informações estão previstas nos textos destes regulamentos, acessando aqui e aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
O Estado de São Paulo editou o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022 e a Cidade de São Paulo editou o Decreto nº 61.791, de 8 de setembro de 2022, ambos em vigor desde 09/09/2022, para flexibilizar a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial no Estado e na Cidade de São Paulo em todos os ambientes, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde.
No Estado de São Paulo, ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022.
Na Cidade de São Paulo, ficam revogados o Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022.
Demais informações estão previstas nos textos destes regulamentos, acessando aqui e aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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