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COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL  13/01/2022Em vigor desde 30/12/2021, o Decreto Federal nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, competindo-lhe:

1) Articular ações, projetos e atividades desenvolvidos com apoio dos governos federal, estaduais, distrital e municipais no âmbito da assistência emergencial;

2) Estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias do Governo Federal para a implementação da assistência emergencial;

3) Supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos que atuem na execução das medidas estabelecidas pelo Comitê Federal;

4) Propor aos órgãos competentes medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das ações, dos projetos e das atividades de assistência emergencial;

5) Firmar parcerias com: 
a. Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b. Entes federativos;
c. Organizações da sociedade civil;
d. Entidades privadas;
e. Especialistas; e
f. Organismos internacionais; 

6) Acompanhar e avaliar a execução da assistência emergencial e adotar medidas para a mitigação de riscos; e

7) Elaborar relatório semestral de suas atividades, com a avaliação da execução e dos resultados.


Para mais informações, acesse o texto deste Decreto neste link.


Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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