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Portal Ciesp > Notícias > Portaria MTP nº 313/2021 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico (Circ.118 - 24/09/21)

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Portaria MTP nº 313/2021 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico (Circ.118 - 24/09/21)24/09/2021Foi publicada a Portaria nº 313/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (DOU de 23/09/21), que "dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020". Clique aqui para ler.

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas. Sua implantação será gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial, a saber:
1º Grupo - 13/10/2021 (a partir das oito  horas)
2º Grupo - 10/01/2022 (a partir das oito horas)
3º Grupo (Pessoas Jurídicas)  - 10/01/2022 (a partir das oito horas)
3º Grupo (Pessoas Físicas) - 10/01/2022 (a partir das oito horas)
4º Grupo - 11/07/2022 (a partir das oito horas)

As orientações para preenchimento das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do e-Social (MOS).
O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, para o período anterior à obrigatoriedade deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico. Logo, para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico. 

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Excepcionalmente, para as empresas do 1º Grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Contudo, as empresas deste Grupo continuam obrigadas de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.

Destacamos que, após  3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do 1º Grupo  do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico. 
A Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021. 

Outras informações estão disponíveis no sítio do e-Social: https://www.gov.br/esocial/  
  

   
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO  
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