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Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)24/09/2021Texto na íntegra de Anselmo Riso, diretor de Comex, e Márcia Mollinari, gerente de Comex.
 
O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) foi instituído pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 2014 e, por meio da Instrução Normativa RFB N°1985/2020 e Portaria COANA N°77/2020, teve sua atualização, possibilitando que maior número de empresas que operam em comércio exterior possa se habilitar no programa.
 
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Desta forma, a empresa que é homologada como Operador Econômico Autorizado passa a ser considerada um parceiro estratégico da Receita Federal e, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificada como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.
 
OEA é um modelo moderno de controle aduaneiro, que tem como principais objetivos fortalecer a segurança da cadeia logística e estimular o aumento da conformidade em relação à legislação aduaneira.
 
O OEA-Segurança que visa garantir a segurança da cadeia logística é destinado às empresas importadoras/exportadoras, agentes de cargas, transportadores, depositários alfandegados, operadores portuários/aeroportuários, e o OEA-Conformidade, que objetiva estimular o aumento da conformidade de importadores e exportadores em seus controles documentais e na qualidade de seus processos aduaneiros.
 
Até o início de agosto deste ano, 581 certificados foram concedidos, 320 OEA – Segurança e 261 – OEA – conformidade, 446 CNPJs  diferentes, 26,7% de empresas que operam no comércio exterior brasileiro.
 
No dia 11 de agosto deste ano, 140 convidados tiveram a oportunidade de ampliar seus conhecimentos sobre a importância deste programa. Foi realizada a web meeting da Diretoria de Comércio Exterior da Regional Campinas, que contou com a privilegiada participação da Sra. Elaine Cristina da Costa, Analista Tributária da Receita Federal do Brasil e Gerente de Comunicação OEA da Central Nacional de OEA – Coana, que, com sua expertise, apresentou a importância deste programa para a evolução das operações de comércio exterior no Brasil.
 
Em sua apresentação, enfatizou que os principais benefícios do Programa OEA é permitir maior agilidade e previsibilidade e possibilitar menores custos e melhoria dos serviços. Destacou que os benefícios no OEA-Segurança atualmente são parametrização imediata das declarações (DE), reduzido percentual de seleção para canal de conferência,  prioridade de conferência das DE selecionadas, dispensa da garantia no Trânsito Aduaneiro, acesso prioritário a transportador OEA (recintos alfandegados) e simplificação no Trânsito Aduaneiro e no OEA-Conformidade, resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias, parametrização imediata das declarações (DI), reduzido percentual de seleção para canal de conferência, prioridade de conferência das DI selecionadas para canal e Despacho sobre Águas OEA.
 
Também foi apresentada a importante participação no Programa Brasileiro OEA de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior, o OEA-Integrado. A certificação de intervenientes como: Exército, Anvisa, ANAC, Inmetro e recentemente a SECEX possibilita maior integração e consequentemente proporcionará menor percentual de inspeções, priorização de análises quando a mercadoria for selecionada para inspeção e simplificação de processos de licenciamento.
 
O Programa OEA aproxima as fronteiras internacionais, pois, através de assinaturas de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com as aduanas no exterior, possibilita também maior agilidade e previsibilidade das operações aduaneiras internacionais.
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