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Financiamento de Capital de Giro para empresas com faturamento de até R$ 10 milhões por ano.03/04/2020
Para o alívio do capital de giro das empresas, foi instituída a linha de crédito Proger Urbano Capital de Giro, que será disponibilizada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

A linha atenderá empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões, com teto financiável de R$ 500 mil, prazo de financiamento em até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência.


Mais informações sobre o Proger Urbano Capital de Giro estão listadas a seguir:


Finalidade: apoio financeiro, mediante abertura de crédito, para atender necessidades básicas de capital de giro visando a manutenção dos negócios e a geração e a manutenção de empregos;

Itens financiáveis: os relativos ao ciclo operacional da empresa;


Itens não financiáveis: bens destinados ao consumo, duráveis ou não duráveis, não relacionados ao empreendimento;


Limite financiável: até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável da linha de crédito;


Teto financiável: R$ 500 mil (quinhentos mil reais), por empresa, vedado o uso de crédito rotativo;


Prazo de financiamento: em até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência;


Encargos Financeiros: Taxa de Longo Prazo (TLP)*, acrescida de taxa efetiva de juros de até 12,00% ao ano, que, em março de 2020, poderia chegar até 17,8% a.a.

* A TLP é calculada por meio da soma do IPCA realizado e uma taxa pré-fixada. Em março de 2020, o IPCA acumulado até fevereiro foi de 4,01% e a taxa pré-fixada de 1,83%. Com isso, a TLP resultou em cerca de 5,8%.


Condições especiais: mínimo de 60% da quantidade de operações formalizadas junto às empresas destinado a micro e pequenas empresas;


Garantias: Serão admitidas como garantias da operação aquelas aceitas pela política operacional da instituição financeira operadora, observadas as normas do Banco Central do Brasil.

Observação: Não será concedido financiamento às pessoas jurídicas inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta ou cadastradas no Cadin.

Fonte: Resolução nº 850, de 18 de março de 2020
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