Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > Novos procedimentos Cetesb para Licenciamento Ambiental de projetos e atividades com potencial de atrativo de fauna.

Noticías

Novos procedimentos Cetesb para Licenciamento Ambiental de projetos e atividades com potencial de atrativo de fauna.19/11/2019Novos procedimentos Cetesb para Licenciamento Ambiental de projetos e atividades com potencial de atrativo de fauna.
 
A Cetesb vem adotando novos procedimentos em decorrência da publicação da PORTARIA NORMATIVA Nº 54/GM-MD [1] que eliminou a necessidade de manifestação prévia do COMAER/CENIPA para o licenciamento ambiental de projetos e atividades com potencial de atrativo de fauna, tais como: indústrias de alimentos; e processamento de pescados.
Desta maneira, a Cetesb passou a exigir como condicionante para a solicitação de licença ambiental a seguinte documentação: 
  • Planta ou imagem aérea, georreferenciada, contendo a delimitação da área pretendida com as coordenadas geográficas dos vértices, a distância de referência, medida da maior pista do aeródromo até o ponto mais próximo do perímetro da área do empreendimento, devidamente assinada pelos responsáveis técnico e legal;
 
  • Apresentar lista de aeródromos em cuja ASA o empreendimento está localizado, informando a classificação do aeródromo, público ou privado;

     
    Compromisso formal, conforme modelo CETESB no link a seguir, assinado por representante legal e por profissional habitado acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
 
Adicionalmente, a Cetesb em conformidade com as regras estabelecidas pelo CENIPA/COMAER, determinou que os NOVOS EMPREENDIMENTOS E AMPLIAÇÕES DE ÁREAS DE EMPREENDIMENTOS EXISTENTES, que se enquadrem nos critérios da tabela abaixo, possuem restrições que podem inviabilizar a concessão das licenças ambientais.
 Tipo de AtividadeDistância até o aeródromo constante do anexo 01
Abatedouro5 Km
Aquicultura ou processamento de pescado em local aberto5 Km
Aterro Sanitário10 Km
Criação de animais de corte em local aberto5 Km
Curtume5 Km
Estação de transbordo de resíduos urbanos10 Km
 
Para mais informações, clique aqui.
[1] que revogou o Art. 4 e inciso V do Art. 6 da Portaria Normativa nº 1.887, de 22 de dezembro de 2010


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar: