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Consulta empresarial: Secretaria de Trabalho - Norma Regulamentadora nº 31 - NR 31 - (Circ. 146 - 26/09/2019)27/09/2019
O CIESP, a pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo (NAL) da FIESP, encaminha para conhecimento e eventual manifestação, a Consulta Pública disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), publicada no DOU de 23.09.2019.
O foco deste trabalho é a modernização das Normas Regulamentadoras com vistas a simplificar, desburocratizar e harmonizar, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador.
É fundamental sistematizarmos e padronizarmos as nossas manifestações. Para tanto, disponibilizamos planilhas em Excel (arquivos anexos) com 3 colunas, sendo que a primeira coluna contém todos os itens do texto vigente; a segunda deverá ser usada para o preenchimento de sugestões de novos textos, novos itens, manutenções e/ou exclusões de textos; e a terceira servirá para as respectivas justificativas.
Por fim, solicitamos que as sugestões sejam enviadas ao NAL, por meio do e-mail: nal@fiesp.com.br até o dia 11.10.2019, para que o Jurídico Estratégico da FIESP possa consolidar as respostas.
O NAL está à disposição para eventuais esclarecimentos.
O CIESP, a pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo (NAL) da FIESP, encaminha para conhecimento e eventual manifestação, a Consulta Pública disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), publicada no DOU de 23.09.2019.
O foco deste trabalho é a modernização das Normas Regulamentadoras com vistas a simplificar, desburocratizar e harmonizar, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador.
É fundamental sistematizarmos e padronizarmos as nossas manifestações. Para tanto, disponibilizamos planilhas em Excel (arquivos anexos) com 3 colunas, sendo que a primeira coluna contém todos os itens do texto vigente; a segunda deverá ser usada para o preenchimento de sugestões de novos textos, novos itens, manutenções e/ou exclusões de textos; e a terceira servirá para as respectivas justificativas.
Por fim, solicitamos que as sugestões sejam enviadas ao NAL, por meio do e-mail: nal@fiesp.com.br até o dia 11.10.2019, para que o Jurídico Estratégico da FIESP possa consolidar as respostas.
O NAL está à disposição para eventuais esclarecimentos.
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