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Concedida liminar para afastar IOF sobre receitas de exportação – Associados do CIESP06/05/2019Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP e pelo CIESP, foi deferida a medida liminar para afastar a cobrança do IOF, prevista na Solução de Consulta Cosit nº 246/2018, sobre operações de câmbio referentes ao ingresso de receitas de exportação que sejam posteriormente remetidas ao país.
A liminar vale exclusivamente para as empresas associadas do CIESP.
Em relação à FIESP, que foi excluída da ação, será apresentado o recurso cabível.
Ressaltamos que tal decisão ainda não é definitiva, razão pela qual devem as empresas avaliar, com sua assessoria jurídica e contábil, eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.
Os Departamentos Jurídicos da FIESP e do CIESP colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
A liminar vale exclusivamente para as empresas associadas do CIESP.
Em relação à FIESP, que foi excluída da ação, será apresentado o recurso cabível.
Ressaltamos que tal decisão ainda não é definitiva, razão pela qual devem as empresas avaliar, com sua assessoria jurídica e contábil, eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.
Os Departamentos Jurídicos da FIESP e do CIESP colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
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