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PARCELAMENTO DE MULTAS, RESSARCIMENTOS E OUTROS VALORES NA CETESB16/02/2022COMUNICADO IMPORTANTE

Publicada em 12/02/2022, a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 016/2022/A, de 09 de fevereiro de 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, aprova a nova redação da Norma Administrativa código NA-007, que dispõe sobre Parcelamento de Multas, Ressarcimentos e outros valoresna conformidade do seu ANEXO ÚNICO, disponível no endereço eletrônico: https://cetesb.sp.gov.br/decisoes-de-diretoria/#1643892013750-7f82e01d-006e

Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Demais informações estão previstas no texto deste ato normativo, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 
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