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Noticías sobre o COVID-19

GOVERNO FLEXIBILIZA REGRAS SOBRE  RECOF E RECOF-SPED DURANTE A PANDEMIA16/04/2021
 No dia 12 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.019, de 2021, que altera as medidas implementadas para reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao novo coronavírus sobre os beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

O Recof e o Recof-Sped são regimes aduaneiros especiais que fomentam a produção industrial e as exportações por meio da suspensão do pagamento de tributos incidentes na aquisição de insumos, desde que atendidas algumas condicionalidades. Com a mudança, as empresas usuárias desses regimes serão contempladas por duas flexibilidades:
 

 
1.    Redução dos índices de exportação e de industrialização 

Redução em 50% dos limites estabelecidos para cumprimento das condições de desempenho exportador e de industrialização envolvidas na manutenção da habilitação no regime. A flexibilização será aplicável nos períodos de apuração do regime encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022. De acordo com as regras ordinárias do regime, as empresas devem exportar anualmente produtos industrializados que somem ao menos 50% do valor das mercadorias adquiridas via regime e aplicar ao menos 70% dessas mercadorias na industrialização de produtos. 


2.    Prorrogação de prazos

Acréscimo de um ano para a vigência do regime, ou para sua prorrogação, envolvendo mercadorias admitidas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021. As regras dos regimes previam a vigência de um ano, prorrogável automaticamente por mais um ano, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou da aquisição no mercado interno de mercadorias a serem utilizadas no processo produtivo. Na prática, com a mudança, permite-se uma prorrogação excepcional por mais um ano dos prazos de vigência dos regimes.
 
 
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (DEREX) da FIESP está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4700/4437.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)
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