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Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 202116/04/2021Em vigor desde 14/04/2021, a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBIO nº 1, de 12 de abril de 2021, editada conjuntamente pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – INSTITUTO CHICO MENDES, regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com esta norma, o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é orientado pelos princípios que regem a Administração Pública e o direito administrativo sancionador, bem como preza pela qualidade técnica da instrução processual e pelo respeito aos direitos dos administrados, admitido o uso de meios eletrônicos à sua tramitação, desde a lavratura do auto de infração, observado o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autoria, autenticidade e integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos em referência, poderão ser obtidas por meio de certificado digital ou identificação por meio de usuário e senha.

Todos os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa Conjunta contam-se nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 29 de janeiro de 2020.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Instrução Normativa, acessando este link.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp
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