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Décimo Terceiro Salário para contratos de trabalho suspensos ou com jornada reduzida18/11/2020Tendo em vista as inúmeras consultas sobre o pagamento do Décimo Terceiro Salário para contratos de trabalho suspensos ou com jornada reduzida, segue Nota emitida pelo Governo na noite de hoje. A orientação para contratos suspensos é o pagamento proporcional da gratificação natalina com base nos meses efetivamente trabalhados e no caso de redução de jornada, o Décimo Terceiro deve ser pago com base no salário integral do empregado.
Exceções estão detalhadas na Nota, clique aqui.
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