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POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO 03/11/2020Fiesp Ciesp - Comunicado Importante
 POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO 

Em vigor desde 29/10/2020, o Decreto Federal nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.

Objetiva a Política Nacional de Inovação, no âmbito da administração pública federal: 
 
(i) orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, para estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no País, nos termos do disposto na Lei nº 10.973/2004; e 
 
(ii) estabelecer mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para promover o alinhamento das iniciativas e das políticas federais de fomento à inovação com as iniciativas e as políticas formuladas e implementadas pelos outros entes federativos. 

A Política Nacional de Inovação consiste: 

1) no estabelecimento dos princípios, dos eixos, dos objetivos e das diretrizes de longo prazo que nortearão as estratégias, os programas e as ações do Governo federal que visam ao incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento no setor produtivo, para promover o aumento da produtividade e da competitividade da economia brasileira; 

2) na instituição do referencial para identificar, priorizar e alinhar as iniciativas e as políticas de fomento à inovação do Governo federal e para orientar a formulação de medidas novas de fomento e de apoio à inovação; 

3) na estruturação de governança interministerial para articular, orientar, priorizar e acompanhar a ação governamental no fomento e no apoio à inovação; e  

4) no estabelecimento de diretrizes para monitorar e avaliar as políticas, os programas e as ações de fomento e de apoio do Governo federal à inovação. 
 
 
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