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[NAL_INFORMA] Novo eSocial Simplificado27/10/2020O CIESP, a pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo (NAL) da FIESP, informa que foram publicadas na última sexta-feira (23) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, que criam um novo leiaute simplificado bem como atualizam o cronograma para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

A FIESP participa do GT Confederativo do eSocial (Grupo formado por representantes da Secretaria do Trabalho, da Previdência, Receita Federal, além de entidades empresariais) e sempre defendeu a simplificação do leiaute do eSocial, bem como o adiamento do cronograma de implantação, principalmente para as micro e pequenas empresas.

eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
• Redução do número de eventos;
• Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
• Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
• Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
• Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
• Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O cronograma de implantação do eSocial foi atualizado da seguinte maneira:
• 05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
• 06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
• 07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos.

O calendário completo pode ser acessado aqui.

Confira as portarias nos links abaixo:
PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
As Portarias entram em vigor em 1º novembro de 2020.
Outras informações estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet no endereço https://www.gov.br/esocial/
 
Atenciosamente,
 
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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