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Alterações RICMS e Complementação de alíquotas DECRETO 65.253/20 20/10/2020Alterações RICMS e Complementação de alíquotas

DECRETO 65.253/20 
 
O Decreto nº 65.253 publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16/10/2020 introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Logo, foi alterada a redação do inciso XXVI do “caput” do artigo 55 do RICMS que trata de:
  • Etanol anidro combustível - EAC, classificado no código 2207.10.0100;
    Querosene de aviação classificado no código 2710.00.0401, exceto na hipótese prevista no inciso XX do artigo 54; e  
    Gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399. 
Foram acrescentados dispositivos aos artigos 53-A (complementação de alíquota), passando as operações internas indicadas a ter uma carga tributária de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento); ao artigo 54: (alíquota de 12%) foi introduzido: querosene de aviação destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, (observado o disposto no § 6º); e complementação de alíquota, com exceções, de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento). 

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2021 e para alguns casos, produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021. 

Acesse aqui para ver a norma na íntegra. (pág. 07) 

Acesse aqui para ver briefing do Decreto  
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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