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Alterações RICMS e Complementação de alíquotas DECRETO 65.253/20 20/10/2020Alterações RICMS e Complementação de alíquotas
DECRETO 65.253/20
O Decreto nº 65.253 publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16/10/2020 introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Logo, foi alterada a redação do inciso XXVI do “caput” do artigo 55 do RICMS que trata de:
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2021 e para alguns casos, produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.
Acesse aqui para ver a norma na íntegra. (pág. 07)
Acesse aqui para ver briefing do Decreto
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
DECRETO 65.253/20
O Decreto nº 65.253 publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16/10/2020 introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Logo, foi alterada a redação do inciso XXVI do “caput” do artigo 55 do RICMS que trata de:
- Etanol anidro combustível - EAC, classificado no código 2207.10.0100;
Querosene de aviação classificado no código 2710.00.0401, exceto na hipótese prevista no inciso XX do artigo 54; e
Gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2021 e para alguns casos, produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.
Acesse aqui para ver a norma na íntegra. (pág. 07)
Acesse aqui para ver briefing do Decreto
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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