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PRORROGADA A REDUÇÃO DO IOF INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO06/10/2020PRORROGADA A REDUÇÃO DO IOF INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Foi publicado no Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 2/10/2020, o Decreto nº 10.504/2020 prorrogando por 90 dias a redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito.
Assim, a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, que havia sido reduzida pelo Decreto nº 10.305/20, mantém-se em zero até 31/12/2020.
Para ver a norma na íntegra, clique aqui
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Foi publicado no Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 2/10/2020, o Decreto nº 10.504/2020 prorrogando por 90 dias a redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito.
Assim, a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, que havia sido reduzida pelo Decreto nº 10.305/20, mantém-se em zero até 31/12/2020.
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