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SANCIONADA LEI QUE PRORROGA PRAZOS DE BENEFÍCIOS DO DRAWBACK28/09/2020O Presidente da República sancionou, com veto parcial, a Lei nº 14.060/2020, que prorroga os prazos de isenção e suspensão de pagamentos de tributos do regime especial de drawback que já tenham sido prorrogados por um ano e que tenham vencimento em 2020.
 
ACESSE AQUI O TEXTO DA LEI
 

 
A Lei resulta da Medida Provisória (MP) nº 960/2020, cujo teor  foi alterado durante a sua tramitação no Congresso Nacional. Dentre as mudanças, destaca-se a inclusão (mantida no texto sancionado pela Presidência) do drawback isenção no escopo da prorrogação.

Por outro lado, o Executivo vetou trecho relacionado ao prazo de 30 dias (contados do prazo fixado para exportação) para que as mercadorias admitidas no âmbito do regime sejam destinadas para consumo, mediante pagamento dos tributos devidos, nas hipóteses em que deixarem de ser exportadas. O veto deve ser apreciado pelo Congresso Nacional, que pode confirmá-lo ou rejeitá-lo.

Desde março de 2020, a Fiesp tem realizado gestões junto ao Governo Federal pela extensão do prazo para liquidação do compromisso de exportação no âmbito do regime de drawback. Também foi apresentada pela Fiesp uma proposta junto ao Poder Legislativo visando ampliar a aplicabilidade de referida prorrogação a ambas as principais modalidades do regime (isenção e suspensão).

O fluxograma abaixo resume o processo de tramitação da proposta:
 
 

 
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp e do Ciesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br  ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.
 


Atenciosamente,

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Ciesp
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