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INMETRO PUBLICA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES SOB SUA RESPONSABILIDADE03/09/2020
No dia 28 de agosto, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 282/2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob sua responsabilidade no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória. A normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.

Nesse sentido, o órgão examinou 98 programas de avaliação da conformidade que demandam registro e/ou anuência na fabricação e na importação de produtos ou na prestação de serviços regulamentados, dividindo-os em três níveis de risco:

Ainda segundo a Portaria, as licenças de importação de produtos classificados no nível I de risco, registradas no sistema Siscomex Importação até 31 de agosto de 2020, serão analisadas normalmente – o que significa que, a partir do dia 1º de setembro, os objetos de risco I regulamentos pelo Inmetro no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade estarão dispensados de ato público de liberação.

Finalmente, a nova norma ainda indica que, independentemente do nível de risco classificado, os fabricantes, importadores e prestadores de serviço permanecerão sujeitos a todas as demais disposições previstas no regulamento específico de cada objeto.
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA
A Portaria Inmetro nº 282/2020 está em consonância com as determinações da Lei de Liberdade Econômica, regulamentada por meio Decreto nº 10.178/2019, segundo o qual os órgãos ou entidades responsáveis pela decisão administrativa sobre atos públicos de liberação devem classificar as atividades econômicas envolvidas a partir de três níveis de risco (I, II e III), cumprindo ainda especificar as hipóteses que ensejarão o uso de tais classificações.

Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp e do Ciesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br  ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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