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CONGRESSO APROVA MP QUE PRORROGA PRAZOS DE BENEFÍCIOS DO DRAWBACK03/09/2020O Congresso Nacional concluiu, no dia 27 de agosto, a votação da Medida Provisória (MP) nº 960/2020, que prorroga os prazos de isenção e suspensão de pagamentos de tributos do regime especial de drawback que já tenham sido prorrogados por um ano e que tenham vencimento em 2020. A matéria segue agora para sanção presidencial. A prorrogação, de caráter excepcional, terá limite de um ano, contada da data do respectivo termo.

A redação final da MP nº 960/2020 ainda prevê o prazo de 30 dias (contados do prazo fixado para exportação) para que as mercadorias admitidas no âmbito do regime sejam destinadas para consumo, mediante pagamento dos tributos devidos, nas hipóteses em que deixarem de ser exportadas.

Desde março de 2020, a Fiesp tem realizado gestões junto ao Governo Federal pela extensão do prazo para liquidação do compromisso de exportação no âmbito do regime de drawback. Também foi apresentada pela Fiesp e pelo Ciesp uma proposta junto ao Poder Legislativo visando ampliar a aplicabilidade de referida prorrogação a ambas as principais modalidades do regime (isenção e suspensão).
 
ACESSE AQUI
 
O diagrama abaixo resume o processo de tramitação da proposta:
 

 
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp e do Ciesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br  ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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