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Legislação/Informativos: IPTU - Planta Genérica de Valores - Aprovação / ITBI - Alterações e novas disposições 17/10/2017Campinas/SP - IPTU - Planta Genérica de Valores - Aprovação 

A Lei nº 15.499/2017 aprovou a Planta Genérica de Valores do Município. 
Referida Lei tratou: a) da Planta Genérica de Valores utilizada para apuração de base de cálculo do IPTU; b) dos valores genéricos de metro quadrado de terreno; c) dos meios eletrônicos oficiais; d) dos requisitos para o valor unitário do metro quadrado de terreno; e) da hipótese de tributação de imóvel localizado fora das Regiões Fiscais. 
Ao final, revogou a Lei nº 15.360/2016, que ora tratava do assunto. 
Essas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.1.2018. 
Ver: Lei Mun. Campinas/SP Nº15.499 
Data do Ato: 10.10.2017 Publicação: DOM 11.10.2017 

Campinas/SP - ITBI - Alterações e novas disposições 

A Lei Complementar nº 180/2017 alterou dispositivos da Lei nº 12.391/2005, que dispôs sobre o Imposto Sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos (ITBI). 
As alterações e novas disposições referem-se: a) às hipóteses de incidência e não incidência do imposto; b) ao aproveitamento do recolhimento na lavratura ou no registro do instrumento de transmissão de propriedade; c) aos critérios para consideração da atividade preponderante do adquirente para fins de não incidência; d) à isenção; e) aos contribuintes; f) à responsabilidade solidaria pelo pagamento; g) à base de cálculo; h) à alíquota; i) ao prazo para pagamento; j) às penalidades pelo descumprimento de obrigações principal e acessórias. 
Essas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.1.2018, observando-se as disposições da alínea "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. 
Ver: Lei Complementar Mun. Campinas/SP Nº180 
Data do Ato: 10.10.2017 Publicação: DOM 11.10.2017 
 
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